No último mês de abril, a SUSEP (A Superintendência de Seguros Privados) autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, aprovou, através de reunião do seu Conselho Diretor, a Circular n° 662/2022, que modifica algumas disposições relacionadas à temática de seguro garantia. Nessa espécie de contrato securitário, a seguradora atua na qualidade de garantidora da quitação financeira ao segurado, caso alguma obrigação seja eventualmente descumprida.
Nesse sentido, a modalidade de seguro garantia vem sendo bastante utilizada em processos judiciais, especialmente, após o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento virtual realizado em 2020, ter declarado nulos os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, permitindo, dessa forma, que empresas substituam penhoras e depósitos realizados em dinheiro por seguro garantia judicial ou fiança bancária.
A transação sugerida é plenamente legal, onde não há burocracia e não gera prejuízos a nenhuma das partes. O atual Código de Processo Civil, em seu artigo 835, § 2º, disciplina afirma que “para fins de substituição de penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”. O objetivo do seguro garantia é assegurar, ao credor, a satisfação do crédito em momento oportuno de pagamento, sem que o devedor precise ter numerários bloqueados antes do necessário. Tanto é que o próprio Código de Processo Civil, como dito, equipara o seguro garantia a dinheiro.
Portanto, a nova Circular emitida pela SUSEP emprega um cenário mais transparente, com redações mais adaptadas à realidade desse segmento, bem como uma maior precisão técnica, elencando modificações como, por exemplo, a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse e autonomia do segurado. A expectativa é que, com isso, crie-se um ambiente mais simplificado, transparente, com uma maior liberdade contratual entre os envolvidos, o que tende a fomentar ainda mais o crescimento desse setor.
Bruno Pedrosa Gonçalves – Advogado especialista na área Cível e Empresarial do escritório Renato Melquíades Advocacia
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