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2022 será o ano do saneamento

Impactos do novo marco regulatório só poderão ser avaliados a partir de 2022

14/01/2022 às 09h59
Por: Nilton Lemos Fonte: (Fonte: AMEC)
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2022 será o ano do saneamento

Ainda que para alguns os valores das outorgas obtidos nos leilões de Alagoas e Rio de Janeiro possam significar que o marco regulatório já é um sucesso, é razoável considerar que os impactos desta lei e seus decretos, apenas começarão a ser efetivamente avaliados a partir de 2022.

Não se quer dizer que as mudanças já iniciadas não merecem bons augúrios, porém, pode-se dizer que a realidade começou a surgir no leilão dos lotes do Rio de Janeiro, se consolidou no Amapá, nos blocos B/C de Alagoas e no lote 3 do Rio. Concorrência baixa, outorgas surpreendentes…

É repetitivo, mas convém dizer, que não se mede o resultado da substituição de concessionários públicos e serviços autárquicos pela capacidade que os concessionários privados possam ter para pagar outorgas, já nem tão bilionárias como alguns esperavam.

O ano de 2022, com outros leilões e licitações, servirá para que se avalie com atenção os processos de regionalização e os efeitos das outorgas pagas, além da capacidade dos Estados para fiscalizar e regular os novos e os já conhecidos concessionários.

Os desafios de 2022 poderiam ser resumidos em temas como:

  • Modelagem de novas concessões sem outorgas ou com outorgas pagas a médio prazo;
  • Inserção das companhias estaduais de saneamento ou o que sobrar delas, no cenário atual;
  • Fortalecimento dos municípios ante a imposição de regionalizações;
  • Desempenho dos contratos nas unidades regionalizadas versus compreensão da regionalização pelos municípios;
  • Preparação das agências reguladoras estaduais para atuar no cenário atual e sua relação com a ANA;
  • Formação de novos blocos e soluções independentes por municípios;
  • Geração de modelos que possam trazer mais atratividade e maior concorrência.

Um tema relevante que está direta e indiretamente presente em qualquer das modelagens de solução é a tarifa. Não precisa nem completar com “módica”, mas reconhece-la como o grande fiel deste processo iniciado parecer ser prudente e razoável.

O controle da tarifa é atividade iminentemente regulatória. A utilização de tarifas módicas é fator essencial para sustentabilidade dos serviços e dos contratos, exigindo análises urgentes sobre subsídios reais para o setor. Imaginar que os concessionários privados farão o subsídio cruzado virar realidade sem grandes aumentos tarifários é um risco relevante.

O passado recente, anos de 2020 e 2021, trouxeram expectativas e deram partida nas mudanças.

O presente, 2022, pode levar ao futuro desejado pela sociedade que é ter serviços de qualidade com tarifas que possam ser pagas e com opções que garantam água e esgotamento sanitário para pobres, muito pobres e miseráveis. Este desafio é muito maior para Governos que para concessionários.

Chegou 2022!

Por Álvaro Menezes - Diretor Geral da AMEC 

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